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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007429-71.2026.8.26.0152/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Por isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito da causa, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, revogando, por conseguinte, a medida liminarmente concedida. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. INDEFIRO o pedido de desbloqueio do veículo pois não há ordem restritiva emanada por este Juízo. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta, e oportunamente, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos em caráter definitivo. Publique-se e intimem-se.
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