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4007429-70.2010.8.21.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 1º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas

    Avenida Ferreira Viana, 1134 - Cruzeiro do Sul - Pelotas/RS - CEP: 96.085-000 - Fone: 53-3279-4900 - E-mail: frpelotasvecr@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PELOTAS 1º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PELOTAS Processo nº. 4007429-70.2010.8.21.0023 Processo nº: 4007429-70.2010.8.21.0023 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): FABIO MATIAS DA SILVA Vistos. Acolho o parecer ministerial de seq. 587, que opinou pela absolvição do apenado em relação ao PAD nº 218/2025(seq. 584), tendo em vista que não foi possível à Comissão de PAD apurar a autoria/responsabilidade. Anote-se a absolvição. Comunique-se à PERG. Por fim, cumpra-se a decisão de seq. 576. Intime-se. Pelotas, 08 de setembro de 2026. Felipe Magalhães Bambirra Magistrado

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