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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007429-64.2026.8.26.0510/SP
EXEQUENTE: ALMADA GARANTIAS CONTRATUAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): NATHALIA BARBIERI VAZ REIS DIAS (OAB SP358368)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende a exequente a inicial para: (a) excluir a cobrança dos reparos realizados no imóvel locado, pois tal verba não se enquadra no conceito de crédito por aluguéis e acessórios previsto no art. 784, VIII do CPC; (b) comprovar o pagamento dos valores executados ao locador.
Nesse sentido: “Locação de imóvel – Execução de título extrajudicial – Cobrança de valores por reparos e danos no imóvel ao fim do contrato – Exceção de pré-executividade acolhida – Contrato assinado por duas testemunhas que é título executivo para aluguéis e encargos acessórios, mas não para verba indenizatória por supostos danos – Reparos que dependem de apuração na via adequada – Vistorias e orçamentos unilaterais que não conferem liquidez nem certeza ao crédito – Sentença de extinção mantida – Recurso ao qual se nega provimento” (TJSP; Apelação Cível 1001025-38.2025.8.26.0072; Relator (a): Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/03/2026; Data de Registro: 22/03/2026)
No silêncio, conclusos para extinção.
Intimem-se.