2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4007420-50.2026.8.26.0010/SP AUTOR: ROSANA DIANA AUGUSTO DE CAMARGO ADVOGADO(A): GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB SP426361) DESPACHO/DECISÃO Em 15/09/2026 faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) CARLOS ANTONIO DA COSTA. Eu, ARIANI NEIVA FRANCO, lavrei este termo. Vistos. 1. Concedo à parte autora o prazo de até 15 (quinze) dias para juntar os extratos de todas as suas contas bancárias dos meses de julho e de agosto de 2026 (doc. 09 do evento 01), após o que será apreciado o requerimento de justiça gratuita. 2. Por reputar presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, concedo em parte a tutela de urgência pleiteada e, consequentemente, determino que a ré RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA providencie o bloqueio de (eventual) conta de titularidade da autora ROSANA DIANA AUGUSTO DE CAMARGO (início do relacionamento em 07/12/2023; doc. 09 do evento 01), abstendo-se de efetuar eventuais cobranças e de negativar o nome da suplicante, não se justificando, ao menos por ora, a cominação de multa. 3. Intime-se com urgência a entidade-ré para cumprir a presente decisão. Int.