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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007420-08.2026.8.26.0606/SP AUTOR: ADALTO APARECIDO GARCIA ADVOGADO(A): VERA MARIA DE OLIVEIRA (OAB SP189114) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para esclarecer o motivo do ajuizamento da presente ação neste Juizado Especial, tendo em vista que a petição inicial está endereçada à Vara Cível da Comarca de Suzano. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Devido ao enorme volume de petições para análise diária, fica a parte requerente advertida de que, em observância ao art. 1.197, §§1º e 2º, das NSCGJ, a petição resposta deverá ser protocolada com a classificação correspondente a "Emenda da Inicial", a fim de viabilizar o regular tratamento no fluxo do processo eletrônico e a garantir a celeridade na análise. Int.
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