Publicações do processo

4007417-74.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4007417-74.2026.8.26.0405/SP RELATOR: Juiz WILSON JULIO ZANLUQUI APELANTE: IVALDO LUCIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB SP532276) ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) APELADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA SA (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM DOBRO (ART. 1.007, § 4º, DO CPC). INÉRCA DA PARTE APELANTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A r. sentença indeferiu expressamente os benefícios da gratuidade da justiça postulados pelo autor. Interposto recurso de apelação sem o recolhimento do preparo, e limitando-se as razões recursais a combater o mérito do indeferimento da inicial, sem qualquer pedido de reforma quanto ao benefício de gratuidade, assinalou-se o prazo legal para o recolhimento das custas preparatórias em dobro. Intimada regularmente para sanar o vício, a parte apelante quedou-se inerte, sem efetuar o recolhimento determinado. A falta de recolhimento do preparo importa na pena de deserção, inviabilizando o conhecimento do apelo por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4007417-74.2026.8.26.0405/SP RELATOR: Juiz WILSON JULIO ZANLUQUI APELANTE: IVALDO LUCIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB SP532276) ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) APELADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA SA (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM DOBRO (ART. 1.007, § 4º, DO CPC). INÉRCA DA PARTE APELANTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A r. sentença indeferiu expressamente os benefícios da gratuidade da justiça postulados pelo autor. Interposto recurso de apelação sem o recolhimento do preparo, e limitando-se as razões recursais a combater o mérito do indeferimento da inicial, sem qualquer pedido de reforma quanto ao benefício de gratuidade, assinalou-se o prazo legal para o recolhimento das custas preparatórias em dobro. Intimada regularmente para sanar o vício, a parte apelante quedou-se inerte, sem efetuar o recolhimento determinado. A falta de recolhimento do preparo importa na pena de deserção, inviabilizando o conhecimento do apelo por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.