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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007404-12.2025.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: FOUR CREDIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB SP448098)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por economia processual, em prestígio à duração razoável do processo e à celeridade processual, e a fim de evitar a prática de atos isolados e sua posterior repetição, determino a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ou outro que venha a substituí-los, como o PETRUS).
Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, a exequente pleiteia a restituição do valor de R$ 115,26 recolhido por meio da Guia FEDTJ nº 2026030416260904.
Todavia, verifica-se que na guia de recolhimento consta como interessada a pessoa jurídica FOUR CREDIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, inscrita no CNPJ nº 40.727.523/0001-59, ao passo que o pedido de restituição indica como beneficiária do depósito a pessoa jurídica FOUR CREDIT SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ nº 24.177.254/0001-48.
Nos termos Comunicado Conjunto nº 351/2026, o pedido de restituição somente será processado quando a conta bancária indicada pertencer à parte/interessado cujo nome constar na guia FEDTJ ou ao seu advogado constituído ou representante legal, observada a documentação comprobatória exigida.
Assim, antes da apreciação do pedido, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) esclarecer a divergência entre a pessoa jurídica constante da guia FEDTJ e a pessoa jurídica indicada para recebimento da restituição;
b) apresentar documentação apta a comprovar eventual vínculo de representação que autorize o recebimento dos valores por pessoa diversa da indicada na guia; ou
c) informar dados bancários de titularidade da pessoa jurídica constante da guia FEDTJ.
Com a manifestação, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 25/08/2026