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4007404-12.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007404-12.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: FOUR CREDIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB SP448098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por economia processual, em prestígio à duração razoável do processo e à celeridade processual, e a fim de evitar a prática de atos isolados e sua posterior repetição, determino a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ou outro que venha a substituí-los, como o PETRUS). Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, a exequente pleiteia a restituição do valor de R$ 115,26 recolhido por meio da Guia FEDTJ nº 2026030416260904. Todavia, verifica-se que na guia de recolhimento consta como interessada a pessoa jurídica FOUR CREDIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, inscrita no CNPJ nº 40.727.523/0001-59, ao passo que o pedido de restituição indica como beneficiária do depósito a pessoa jurídica FOUR CREDIT SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ nº 24.177.254/0001-48. Nos termos Comunicado Conjunto nº 351/2026, o pedido de restituição somente será processado quando a conta bancária indicada pertencer à parte/interessado cujo nome constar na guia FEDTJ ou ao seu advogado constituído ou representante legal, observada a documentação comprobatória exigida. Assim, antes da apreciação do pedido, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer a divergência entre a pessoa jurídica constante da guia FEDTJ e a pessoa jurídica indicada para recebimento da restituição; b) apresentar documentação apta a comprovar eventual vínculo de representação que autorize o recebimento dos valores por pessoa diversa da indicada na guia; ou c) informar dados bancários de titularidade da pessoa jurídica constante da guia FEDTJ. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. Campinas, 25/08/2026

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