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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007402-87.2025.8.26.0196/SP AUTOR: ELISANGELA CINTRA DE MELO ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO ACOSTA (OAB SP425821) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Proferida a sentença de mérito no (evento 25, DOC1), sobreveio recurso de apelação interposto pela parte ré, seguido das respectivas contrarrazões apresentadas pela parte autora. Todavia, antes da remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, as partes noticiaram a celebração de acordo, tendo a parte ré, no evento XX, comprovado o adimplemento da obrigação pactuada. Considerando que a composição amigável revela o desinteresse recursal, manifeste-se a parte ré, no mesmo prazo abaixo assinalado, quanto à desistência do recurso de apelação interposto, para os devidos fins. Outrossim, faculta-se à parte autora manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do integral cumprimento da avença. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao setor de custas para elaboração do competente cálculo, observados os ônus sucumbenciais fixados na sentença. Intime-se. Franca, 25 de agosto de 2026
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