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TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4007397-14.2026.8.26.9061/SP RECORRENTE: EMERSON GARIOTTO BERGAMO ADVOGADO(A): THIAGO COSTA VIEIRA (OAB SP316580) RECORRIDO: ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A): LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB PE022265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto tempestivamente contra decisão proferida pelo Juízo da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Panorama, nos autos do processo sob nº 4000273-16.2026.8.26.0416. Verifica-se, dos autos principais, que a certificação do trânsito em julgado da sentença (Evento 117) ocorreu quando ainda estava em curso o prazo para interposição de agravo de instrumento contra a decisão constante do Evento 108, publicada em 31/07/2026, com início da contagem do prazo recursal em 03/08/2026. Defiro o efeito suspensivo pleiteado, a fim de evitar o arquivamento do feito até ulterior deliberação. Às contrarrazões. Comuniquei ao d. Juízo de primeiro grau, anotando no feito pertinente. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento colegiado.
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