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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4007395-02.2026.8.26.0248/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: ARMANDO HENRIQUE ANTUNES ADVOGADO(A): GIOVANNA KONDO MORETI (OAB SP544498) ATO ORDINATÓRIO Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, conforme parcelamento evento 37, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Artigo 290 do CPC. Para maiores informações, utilize o Infoeproc57.pdf Anoto que no EPROC cabe ao advogado cadastrar a procuração diretamente no sistema, não bastando a sua mera juntada aos autos. A eventual correção de tais dados deve ser realizada diretamente pelo procurador mediante acesso ao sistema, lançando-se o evento "PROCURAÇÃO". A procuração não será cadastrada, caso o evento lançado seja diferente de "PROCURAÇÃO", ou seja, caso lançado o evento como PETIÇÃO ou DOCUMENTO, não será gerada a correta movimentação processual. Com a regularização do cadastro do advogado será gerado no processo um evento correspondente, permitindo que o processo receba tramitação. Para mais informações de como providenciar o cadastro, a patrono poderá acessar o INFOEPROC nº 55, https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=638948241174021983 No caso de substabelecimento, o procurador deverá o procurador realizar a sua regularização diretamente no sistema E-PROC, conforme o seguinte tutorial INFOEPROC nº 20, que pode ser consultado diretamente no site do Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=1761678562036 Local: Indaiatuba
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