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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4007393-23.2026.8.26.0348/SPAUTOR: M2F EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO(A): EVERTON PEREIRA DA COSTA (OAB SP289720)
RÉU: CELIA APARECIDA PERESSINOTTO ZORZIN
ADVOGADO(A): RODRIGO ALFREDO TRINDADE (OAB SP243592)
RÉU: BOZZI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO ALFREDO TRINDADE (OAB SP243592)
RÉU: ANTONIO EMILIO ZORZIN
ADVOGADO(A): RODRIGO ALFREDO TRINDADE (OAB SP243592)
SENTENÇA
Vistos. De início, ante a notícia de composição amigável, dou a parte demandada por citada, pois inequivocadamente ciente da presente demanda, conforme a minuta do acordo celebrado. Trata-se de ação ajuizada por M2F EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em face de CELIA APARECIDA PERESSINOTTO ZORZIN, BOZZI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA e ANTONIO EMILIO ZORZIN. Noticiam as partes que se compuseram amigavelmente, chegando a um consenso em relação à discussão posta. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas iniciais já recolhidas. Sem pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, com base no artigo 90, § 3º, do CPC. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Consigno que eventual descumprimento poderá ser executado mediante a apresentação da presente sentença de homologação, acompanhada do termo de acordo, porquanto valerá como título executivo judicial, protocolando-se o incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. P. I. C.