Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4007388-85.2026.8.26.0223/SP
AUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA CARVALHAL
ADVOGADO(A): NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP250510)
RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Indefiro o pedido de extinção formulado pelo réu com esteio no art. 924, II, do CPC.
O procedimento de liquidação visa justamente conferir liquidez e certeza ao título judicial. O depósito realizado pelo réu representou adimplemento de valor incontroverso, tanto que restou deferido e concretizado o seu levantamento parcial pelo credor. Todavia, pairando controvérsia técnica acerca da exata amplitude dos débitos incorridos nos contratos declarados nulos/inexigíveis e da correta aplicação dos índices de correção monetária e juros moratórios, em especial diante das diretrizes delineadas pelo v. acórdão (distinção entre repetição simples e em dobro antes e após 30/03/2021, bem como transição da Lei nº 14.905/2024), a mera manifestação unilateral do devedor é inidônea para ensejar a extinção da fase liquidatória.
Ademais, conforme ponderado pelo exequente, incumbe à instituição financeira ré exibir de maneira clara a evolução de todos os contratos e repactuações objeto da condenação, facultando a análise fidedigna da integralidade dos valores debitados da conta corrente da parte autora.
Desta forma, intime-se o requerido ITAÚ UNIBANCO S/A para que exiba em juízo, no prazo de 15 dias, os documentos pertinentes para apuração do quantum.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4007388-85.2026.8.26.0223/SP
AUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA CARVALHAL
ADVOGADO(A): NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP250510)
RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Considerando a concordância das partes quanto à imputação da quantia de R$ 11.217,29 (evento 22, DOC2) ao objeto da presente liquidação, defiro seu levantamento em favor do autor, observados os dados constantes do formulário de levantamento eletrônico juntado no evento 29, com correção.
A quantia de R$ 21.762,70, que ambas as partes indicam como correspondente ao Cumprimento de Sentença nº 4007382-78.2026.8.26.0223, deverá ser objeto das providências cabíveis naqueles autos.
No mais, manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição do evento 39, especialmente quanto à alegação de inexistência de diferença remanescente relativamente ao objeto desta liquidação.
Após, tornem conclusos para fixação do valor devido.
Cumpra-se.