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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007386-23.2025.8.26.0071/SPRÉU: GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Dessa forma, julgo extinta a obrigação ante a satisfação integral do crédito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não existindo impedimentos como penhora no rosto dos autos, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do autor, observados os dados bancários indicados no formulário. Após o levantamento e decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se.
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