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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4007377-62.2026.8.26.0609/SP
REQUERENTE: SIMONE FRANCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): LUCIANA BRANDÃO GRIMAILOFF (OAB SP134784)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
(1) Manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias, devendo regularizar a distribuição da demanda para o fim de incluir a ré no polo passivo.
No mesmo prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, deverá a requerente acostar aos autos o comprovante de residência contemporâneo à distribuição da ação.
(2) Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar).
Nesse contexto, verifico, mediante juízo de cognição sumária, que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada pela requerente.
Os elementos trazidos aos autos são suficientes para a demonstração do requisito da probabilidade do direito invocado.
Em que pese o trâmite do processo esteja sob a égide da Lei 9099/95, de procedimento curto e célere, o requisito do perigo da demora restou demonstrado ante o risco de perecimento da prova.
Em assim sendo, evidenciada a necessidade-possibilidade da tutela de urgência, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o fim precípuo de determinar ao Condomínio Residencial Torres de Taboão que apresente em juízo, no prazo de cinco dias, as imagens das câmeras de segurança que monitoram a vaga de garagem 42, referentes ao dia 15/3/2026, no horário compreendido entre 09,00 horas e 14,00 horas.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser protocolado pela parte interessada, que deverá comprovar o protocolo nos autos em cinco dias.
(3) Com o cumprimento do item (1), retornem os autos conclusos.
Int..
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Taboão da Serra, data da assinatura.
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra