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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007374-96.2026.8.26.0451/SPAUTOR: MARLI APARECIDA MAZIERO CASTRO
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERREIRA ZOCCOLI (OAB SP131015)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar SUZANE PEREIRA ROBERTO a pagar a MARLÍ APARECIDA MAZIERO CASTRO a quantia de R$ 7.455,86, corrigida monetariamente pelo IPCA desde 10 de fevereiro de 2026 e acrescida de juros de mora desde a citação, calculados pela taxa legal do artigo 406 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024, observada a dedução do índice de atualização monetária prevista no parágrafo primeiro daquele dispositivo. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo, por equidade, ante o reduzido valor da causa, em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Anote-se a prioridade na tramitação, na forma do artigo 71 da Lei 10.741/2003 e do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. A taxa judiciária incidente na espécie corresponde a 2% sobre o valor da causa, nos termos da Lei estadual 11.608/2003 e alterações posteriores, observado o que já recolhido pela autora na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Piracicaba, 07/09/2026.