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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · Outros
Processo 4007371-78.2026.8.26.0278 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba na data de 27/08/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007371-78.2026.8.26.0278/SP AUTOR: ADRIELY CORREIA DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO KUHN (OAB SP525682) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em sede de cognição sumária, na impossibilidade de se aferir neste momento de forma inequívoca a motivação para suspensão de acesso à conta em plataforma da ré, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se e intime-se a parte ré para que conteste a ação em 15 dias. Sem designação de audiência de conciliação neste momento a fim de se evitar para as partes custos desnecessários, comprometimento de tempo e prejuízo para atividades profissionais, com a ressalva da possibilidade de sua designação nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes do teor do Comunicado CG Nº 489/2022, publicado em data de 01/08/2022, bem como do Comunicado CG 545/2024, publicado em 09/08/2024, ambos do DJE. Int.
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