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4007363-25.2026.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007363-25.2026.8.26.0562/SP EXEQUENTE: SILVIA SANTANA MARQUES ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX (OAB SP153452) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a manifestação apresentada pela executada no evento, para apreciação como defesa à execução, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, considerando a alegação de excesso de execução, a impugnação dos encargos incidentes sobre o débito e o depósito judicial do valor de R$ 1.150,00. Por ora, deixo de apreciar o pedido de efeito suspensivo, diante da necessidade de prévio contraditório acerca das alegações deduzidas pela executada, especialmente quanto ao alegado excesso de execução e ao montante efetivamente devido. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a defesa apresentada e, especialmente, sobre: a) a alegação de inclusão, na memória de cálculo, do valor de R$ 5.000,00 referente aos danos morais, supostamente afastados pelo título executivo; b) a alegação de que o valor da condenação corresponde a R$ 1.081,88, com os consectários determinados na sentença; c) a alegação de mora do credor e o pedido de afastamento dos encargos incidentes no período apontado pela executada; d) o depósito judicial de R$ 1.150,00, esclarecendo se concorda com o valor depositado e, em caso negativo, apresentando memória discriminada e atualizada do valor que entende efetivamente devido, observados estritamente os limites do título executivo. Intime-se. Prazo: 15 (quinze) dias.

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