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TJSP · 5ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4007360-84.2026.8.26.9061/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4010191-17.2025.8.26.0016/SP RECORRENTE: MARCELA VIEIRA XAVIER CAMPOS ADVOGADO(A): MANUELA CARVALHO CANDIDO CAMPOS (OAB CE024736) RECORRENTE: OCTAVIO HENRIQUE ARCOS CAMPOS ADVOGADO(A): MANUELA CARVALHO CANDIDO CAMPOS (OAB CE024736) RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que houve a interposição de Mandado de Segurança (processo n° 0105425-85.2026.8.26.9061), distribuído no sistema SAJ e julgado pela 6ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais. Como se sabe “O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo” (art. 930, parágrafo único, do CPC). Situação que também é prevista pela Resolução do Colégio Recursal. Diante disso, determino a redistribuição, por prevenção, deste Agravo de Instrumento ao Exmo. Dr. Carlos Alexandre Böttcher, da 6ª Turma Recursal Cível, com as homenagens de estilo. Intimem-se.
TJSP · 5ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4007360-84.2026.8.26.9061/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4010191-17.2025.8.26.0016/SP RECORRENTE: MARCELA VIEIRA XAVIER CAMPOS ADVOGADO(A): MANUELA CARVALHO CANDIDO CAMPOS (OAB CE024736) RECORRENTE: OCTAVIO HENRIQUE ARCOS CAMPOS ADVOGADO(A): MANUELA CARVALHO CANDIDO CAMPOS (OAB CE024736) RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que houve a interposição de Mandado de Segurança (processo n° 0105425-85.2026.8.26.9061), distribuído no sistema SAJ e julgado pela 6ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais. Como se sabe “O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo” (art. 930, parágrafo único, do CPC). Situação que também é prevista pela Resolução do Colégio Recursal. Diante disso, determino a redistribuição, por prevenção, deste Agravo de Instrumento ao Exmo. Dr. Carlos Alexandre Böttcher, da 6ª Turma Recursal Cível, com as homenagens de estilo. Intimem-se.
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