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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007359-32.2025.8.26.0009/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALEXANDRIA ADVOGADO(A): LUCAS TROLESI (OAB SP195798) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deverá o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: A) Regularizar a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76, inciso I, do § 1º e 104, § 1º, do CPC), comprovando os poderes da subscritora da procuração, pois as atas juntadas estão vencidas; B) Comprovar a legitimidade passiva dos executados, pois o apartamento nº 41 foi transferido à C&M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA e as vagas de garagem nº 30, 31 e 32 são de propriedade apenas de CAROLINA CECILIA OLIVARES OLEA e MARCO CESAR BASSI; C) Retificar o valor de causa, de acordo com os §§ 1º e 2º, do artigo 292, do Código de Processo Civil. Int.
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