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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007359-17.2026.8.26.0229/SPAUTOR: LUIZ CLAUDIO FERREIRA ADVOGADO(A): TAINÁ LUIZA DE ALCANTARA (OAB SP537954) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas (Direito Bancário),promovida por LUIZ CLAUDIO FERREIRA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, o que faço com fundamento no artigo 290, c/cartigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos da Lei n° 11.608/2003, com alteração decorrente da Lei n° 17.785/2023, deverá a parte autora recolher as custas de cancelamento de processo, no valor de 5 UFESPs, fixando-se prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, que fica desde já determinada. Providencie a z. serventia o cancelamento da distribuição. P.I.C.
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