Publicações do processo

4007349-25.2026.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007349-25.2026.8.26.0438/SP EXEQUENTE: FAVONI & YOSHIY ELETRO E MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA MARINS DE LIMA (OAB SP441169) ADVOGADO(A): MARÍLIA DE TOLEDO BINI CUCAROLLI PANINI (OAB SP424000) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial ou preste esclarecimentos para o fim de: 1- Providenciar à retificação do número do CEP do endereço da parte ré, via painel do advogado, tendo em vista o CEP cadastrado não pertencer ao endereço indicado na petição inicial (evitar o cadastramento de CEP único quando a localidade já houver implantado o cadastro de CEP por logradouro). O correto cadastramento dos dados no sistema E-Proc é essencial para o devido andamento processual eis que a tentativa de citação em endereço com informação de número de CEP errado é automaticamente cancelada pelo sistema, não permitindo a remessa da carta de citação aos correios. 2- Carrear aos autos cópia do título executivo extrajudicial devidamente e integralmente preenchido (com indicação clara de data de emissão, valor, nome do beneficiário/credor, praça de pagamento e assinatura). O documento com campos essenciais em branco ou incompletos carece da liquidez e certeza necessárias ao aparelhamento da execução, a teor do art. 783 do CPC. Ressalta-se que, embora seja lícito ao credor de boa-fé preencher o título, conforme Súmula 387 do STF, tal providência deve anteceder o ajuizamento da demanda. O não atendimento ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC. Após, tornem conclusos para a análise do recebimento da ação. Desde logo, saliente-se que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95. Deverá o(a) advogado(a) atentar-se para, no momento do peticionamento eletrônico, utilizar a nomenclatura correta do tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" para a correta movimentação processual, evitando-se prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em caso de dúvidas, acesse: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · Outros

    Processo 4007349-25.2026.8.26.0438 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis na data de 08/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.