Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007346-97.2025.8.26.0602/SP AUTOR: ANTONIO LEMES BARBOSA ADVOGADO(A): HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB GO022344) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito e inexistência de negócio jurídico c/c obrigação de fazer e reparação por danos materiais e morais, proposta por ANTONIO LEMES BARBOSA, qualificado nos autos, contra BANCO SANTANDER S/A. Com a contestação, o Banco réu, em síntese, aduziu pela regularidade da contratação e apresentou documentos. (Evento 10). Em sede de réplica, no entanto, o autor apontou para eventuais inconsistências quanto aos documentos apresentados pelo réu, tendo, outrossim, pugnado pela realização de perícia documental (Evento 17). Tendo em vista que o autor alegou inconsistências quanto ao instrumento e documentos apresentados pelo réu, antes do saneamento ou sentenciamento do feito, intime-se o réu para que se manifeste, especificamente, quanto à alegação autoral, uma vez que referido documento teve, a partir da alegação de falsidade, sua fé cessada, nos termos do artigo 428, inciso I, do Código de Processo Civil, questão que restaria melhor comprovada com a produção de perícia grafotécnica. Anoto que é da instituição financeira o ônus da comprovação da higidez do documento que produziu. Assim, manifeste-se o réu acerca do eventual interesse na produção de perícia grafotécnica em documentos digitais. À falta de manifestação, a prova será considerada preclusa e a preclusão se operará em favor do autor. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Oportunamente, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007346-97.2025.8.26.0602/SP AUTOR: ANTONIO LEMES BARBOSA ADVOGADO(A): HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB GO022344) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito e inexistência de negócio jurídico c/c obrigação de fazer e reparação por danos materiais e morais, proposta por ANTONIO LEMES BARBOSA, qualificado nos autos, contra BANCO SANTANDER S/A. Com a contestação, o Banco réu, em síntese, aduziu pela regularidade da contratação e apresentou documentos. (Evento 10). Em sede de réplica, no entanto, o autor apontou para eventuais inconsistências quanto aos documentos apresentados pelo réu, tendo, outrossim, pugnado pela realização de perícia documental (Evento 17). Tendo em vista que o autor alegou inconsistências quanto ao instrumento e documentos apresentados pelo réu, antes do saneamento ou sentenciamento do feito, intime-se o réu para que se manifeste, especificamente, quanto à alegação autoral, uma vez que referido documento teve, a partir da alegação de falsidade, sua fé cessada, nos termos do artigo 428, inciso I, do Código de Processo Civil, questão que restaria melhor comprovada com a produção de perícia grafotécnica. Anoto que é da instituição financeira o ônus da comprovação da higidez do documento que produziu. Assim, manifeste-se o réu acerca do eventual interesse na produção de perícia grafotécnica em documentos digitais. À falta de manifestação, a prova será considerada preclusa e a preclusão se operará em favor do autor. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Oportunamente, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.