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TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007342-77.2025.8.26.0564/SP AUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a notícia de falecimento de DERONICE ALVES DE OLIVEIRA, bem como o pedido de regularização do polo passivo, intime-se o autor para que comprove a qualidade de inventariante ou de representante provisório do espólio, mediante a juntada do respectivo termo de inventariança, decisão de nomeação ou outro documento hábil a demonstrar a legitimidade para representação do espólio. Por ora, deixo de apreciar o pedido de citação de LILIAN FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA, uma vez necessária, previamente, a regularização da representação processual do espólio. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora, por mandado ou por carta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. Intime-se.
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