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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007342-38.2026.8.26.0016/SPAUTOR: CARLA MYLENA SANTOS VASCONCELOS ADVOGADO(A): BRUNO DE MELO MIOTTO (OAB SP463914) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora desde a citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil) correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 406, §1º, do Código Civil), e corrigida monetariamente desde a data deste arbitramento pela variação do referido Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Extingo o feito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
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