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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007340-67.2026.8.26.0566/SPAUTOR: AGINAILTON SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO(A): ROBERTO ELIAS CAMARGO PEREIRA (OAB SP213307)
ADVOGADO(A): ELISEU FERNANDO GALDINO MARIANO (OAB SP282082)
RÉU: LIMA AUTOMOVEIS LTDA
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, nada mais havendo a recolher. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a não triangularização plena da relação processual com o oferecimento de peça de defesa. Por tratar-se de ato incompatível com o ato de recorrer (art. 1.000 do NCPC), fica anotado o trânsito em julgado na data da prolação desta sentença, dispensando-se o Cartório de emitir a certidão. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. P.I.