Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · Outros
Processo 4007340-41.2026.8.26.0510 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4007340-41.2026.8.26.0510/SP
AUTOR: ADRIANO CARLOS GUAIATI
ADVOGADO(A): REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB SP225839)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo, regularize a parte autora sua representação processual, juntando instrumento de mandato conferido à subscritora da petição inicial.
No mais, cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII – Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será prestado “aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 15 dias, traga a parte aos autos : a) cópia de seus comprovantes de atividade e renda mensal relativos aos últimos três meses (holerite, etc) ; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (clique aqui) "Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)" e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site (clique aqui) dos últimos três anos; d) caso seja empresária, ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais ; e) caso a parte requerente seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge. Ou informe a desistência do pedido, devendo a serventia, nesse caso, providenciar as alterações necessárias no sistema (alterar o campo justiça gratuita para "não requerida") a fim de viabilizar a emissão das guias de custas e despesas pela parte autora.
Os documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte.
Consigne-se que, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, descumprida a presente decisão e não havendo recolhimento/complemento das custas iniciais, o processo será cancelado e será devido pela parte autora a despesa pelo cancelamento no valor de R$.192,10, correspondente a cinco UFESPs.
Intime-se.