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4007337-79.2025.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007337-79.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: VITTA SAO JOSE I BRU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): GILSON SANTONI FILHO (OAB SP217967) EXECUTADO: JULIANA AKIKO KASAMA ALMEIDA ADVOGADO(A): MARIA LÚCIA FONSECA MAGALHÃES ARAUJO (OAB SP451527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos/possessórios titularizados pela executada sobre unidade imobiliária objeto de compromisso de compra e venda, bem como a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes. O pedido comporta acolhimento. Nos termos do art. 835, XIII, do Código de Processo Civil, a penhora pode recair sobre direitos dotados de expressão econômica. Os direitos decorrentes de compromisso de compra e venda integram o patrimônio da devedora e possuem conteúdo patrimonial suscetível de constrição, constituindo meio executivo apto à satisfação do crédito. Tratando-se de direitos aquisitivos derivados de contrato de aquisição de imóvel, a constrição não atinge a propriedade do bem em si, mas apenas a posição contratual e os direitos patrimoniais titularizados pela executada, os quais podem ser objeto de futura expropriação, observadas as cautelas legais. Além disso, a medida mostra-se adequada à busca da efetividade da execução, especialmente diante da inexistência de notícia de satisfação voluntária da obrigação. Ante o exposto: DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos/possessórios detidos pela executada sobre o imóvel objeto do contrato de compra e venda juntado aos autos. Servirá a presente decisão como termo e auto de penhora. Intime-se a executada acerca da constrição. Oficie-se à compromissária vendedora/incorporadora para ciência da penhora, devendo informar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a situação atual do contrato; b) os valores pagos pela adquirente; c) o saldo contratual existente; e d) eventual cessão, transferência ou restrição incidente sobre os direitos aquisitivos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte interessada deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos que achar pertinentes para elucidação, efetivação e cumprimento da ordem judicial. A resposta deverá ser encaminhada por via eletrônica, no seguinte endereço: upj5a7cvbauru@tjsp.jus.br, constando o número do processo. Ademais, para atender à solicitação do exequente, referente ao cadastro junto ao sistema Serasajud nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, deve ser providenciado: a) o demonstrativo atualizado do débito e b) o recolhimento de 1 UFESP (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023. Comprovado(s), considerando o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 015/2019, proceda-se à inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes da Serasa, observando-se o valor atualizado do débito. Encaminhem-se os autos para a fila da PESQUISA. Intime-se.

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