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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007336-10.2025.8.26.0196/SP AUTOR: ROSANA MARA DE ASSIS RAMOS ADVOGADO(A): DEIVIANE DA SILVA SANTOS PEREIRA (OAB SP466508) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O feito não está apto a julgamento, ante a necessidade de dilação probatória. Para o deslinde da questão, por ora, necessária a produção de prova documental. Para tanto, determino que a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos as faturas do último ano relativas ao fornecimento nº 687372976001, com indicação do endereço de entrega, bem como junte telas sistêmicas legíveis, das quais constem as ordens de serviço de corte e de religação e o respectivo endereço. 2. Com a providência, dê-se vista à parte contrária e, após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
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