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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007334-43.2026.8.26.0604/SPAUTOR: DINALEIA FRANCA PARDINHO ADVOGADO(A): JOSÉ HUAGNO DOS SANTOS TENÓRIO (OAB SP518858) SENTENÇA Ante o pedido formulado, o qual requer a extinção sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, todavia, sem indicar o novo valor da causa, recebo a emenda como pedido de desistência , HOMOLOGANDO a desistência da ação manifestada pela parte e, consequentemente, JULGANDO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, a teor do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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