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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007334-13.2026.8.26.0032/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VILA RICA ADVOGADO(A): WILLY BECARI (OAB SP184883) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO VILA RICA contra DANIEL FEIJO BILUCA. As partes apresentaram acordo e pediram homologação e suspensão do feito até integral cumprimento. Homologo o acordo que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito que deverá permanecer em cartório por 12 (doze) meses. Com a notícia do cumprimento, tornem-me conclusos para extinção. Decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela parte, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007334-13.2026.8.26.0032/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VILA RICA ADVOGADO(A): WILLY BECARI (OAB SP184883) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO VILA RICA contra DANIEL FEIJO BILUCA. As partes apresentaram acordo e pediram homologação e suspensão do feito até integral cumprimento. Homologo o acordo que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito que deverá permanecer em cartório por 12 (doze) meses. Com a notícia do cumprimento, tornem-me conclusos para extinção. Decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela parte, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
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