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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007332-05.2026.8.26.0562/SPAUTOR: RBMSO DROGARIA LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB SP299626)
ADVOGADO(A): CRISTINA BORGES CALDAS (OAB SP384120)
RÉU: BOX DELIVERY S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310)
ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RBMSO Drogaria Ltda. em face de Box Delivery S.A., para condenar a ré a ressarcir à autora o valor de R$ 9.956,22, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a data da citação, observado o disposto nas novas redações dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do CC, a partir do início de produção de efeitos da Lei 14.905/24. Em decorrência da sucumbência, arcará a ré com as despesas processuais e com os honorários do advogado da autora, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, § 2º, do Código de Processo Civil, levando em conta o trabalho desenvolvido pelo profissional e a complexidade da lide. P.I.C.