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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007330-43.2025.8.26.0506/SP AUTOR: JAIR MAXIMO ADVOGADO(A): JORGE HAROLDO DAHER (OAB SP299654) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 30, PET1 A procuração também outorga poderes ao advogado Elias Daher que não consta como suspenso junto ao sítio virtual da OAB/SP, de sorte que não há que se falar, por ora, em irregularidade na representação processual. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para delimitação das questões de direito relevantes à decisão do mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como para ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, indicando aquelas que efetivamente pretendem produzir e justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, informem as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação que precederá ao saneamento do feito. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou prolação de sentença, conforme o caso. Intime-se. Ribeirão Preto, 27/08/2026. DÉBORA CRISTINA FERNANDES ANANIAS ALVES FERREIRA Juíza de Direito
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