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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4007328-49.2026.8.26.0438/SP EMBARGANTE: CLEMILDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LANCA LOPES MONÇÃO (OAB SP355863) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos à Execução distribuídos de forma autônoma. Contudo, conforme dispõe o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, os embargos devem ser processados nos mesmos autos da execução no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Frise-se que, no âmbito do Juizado Especial, a interposição de embargos à execução está condicionada a garantia do Juízo pela realização da penhora, nos termos do Enunciado 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE, a seguir descrito: ENUNCIADO 117 É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES). Assim, intime-se o embargante para que providencie o protocolo de suas razões nos autos da referida ação de execução de título extrajudicial. Após a publicação desta decisão, à Serventia para que proceda ao cancelamento da distribuição deste feito. Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · Outros
Processo 4007328-49.2026.8.26.0438 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis na data de 04/09/2026.
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