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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007327-12.2026.8.26.0229/SP AUTOR: NILSON CARLOS AURELIANO ADVOGADO(A): EDINEI CARLOS RUSSO (OAB SP188711) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da desistência com relação ao processo ajuizado anteriormente, acolho os embargos, posto que tempestivos e dou acolhimento para determinar o prosseguimento dos presentes. Emende a parte autora a inicial a fim de esclarecer qual é o seu endereço, uma vez que o comprovante de endereço juntado denota endereço diverso do constante da inicial. Deve ainda a parte autora proceder à regularização do cadastro processual, devendo incluir no sistema Eproc o seu endereço completo e atualizado, ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo. Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int.
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