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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · Sentença
Carta Precatória Cível Nº 4007326-51.2026.8.26.0609/SPAUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB RO005408) SENTENÇA Ante o exposto, RECUSO O CUMPRIMENTO da presente Carta Precatória e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo Deprecante (9ª Vara Cível Federal de São Paulo), via e-mail institucional/sistema, informando a devolução do expediente por incompetência territorial em razão do endereço da diligência pertencer à Comarca de Cajamar/SP. Custas pela parte deprecante, devidamente recolhidas. Oportunamente, com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e baixas no sistema, arquivando-se os autos. P.I.C.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · Outros
Processo 4007326-51.2026.8.26.0609 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra na data de 03/09/2026.
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