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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007325-34.2026.8.26.0361/SP AUTOR: CELIA REGINA DE SOUZA ROSA ADVOGADO(A): OLIVIA KAORU DOS SANTOS FUKUI (OAB SP339127) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB SP522154) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação movida por beneficiária do INSS que se insurge contra os descontos mensais em seu benefício, negando a contratação de cartão de crédito consignado, mas não a do empréstimo que pensava ter feito junto ao réu. Com efeito, a controvérsia discutida nestes autos encontra-se abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, formado a partir dos Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO, destinado à definição de parâmetros objetivos para aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como das consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação contratual. Por ocasião da afetação, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional, que versem sobre a questão submetida ao julgamento repetitivo. Diante disso, acolho a manifestação ministerial e determino a suspensão do presente processo, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Anote-se no sistema a movimentação de suspensão correspondente. Intime-se.
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