Publicações do processo

4007318-80.2025.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4007318-80.2025.8.26.0004/SPAUTOR: GABRIELA MATHIAS RAPOSO TALPAI ADVOGADO(A): IGOR HENRIQUE MATHIAS RAPOSO BERNARDO (OAB SP514170) RÉU: COSMOS MULTIMARCAS NOVOS E SEMINOVOS LTDA ADVOGADO(A): DIRSON DONIZETI MARIA (OAB SP276205) RÉU: ADOLFO FERNANDO PEREIRA ADVOGADO(A): DIRSON DONIZETI MARIA (OAB SP276205) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA Ante o exposto, com mérito, nos termos do artigo 487, I, DO CPC JUGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a a rescisão dos contratos de compra e venda e financiamento, além da inexigibilidade das parcelas do empréstimo que fundamenta a ação, tornando definitiva a tutela de urgência concedida e ora ratificada, condenado todos os réus solidariamente à devolução dos valores pagos pela autora a título de entrada, financiamento ou multas, desde que essas comprovadamente tenham sido quitadas pela autora, com correção pelo IPCA de cada desembolso e juros legais do artigo 406 do CC da citação. Condeno solidariamente os réus, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais à autora, de dez mil reais, com atualização pelo IPCA desta data (súmula 362 do STJ) e juros legais de mora do artigo 406 do CC da citação. Pela causalidade e sucumbência, condeno solidariamente os réus ao pagamento das custas e despesas, ao estado sob pena de inscrição em dívida ativa, além de honorários de 15% sobre o valor da condenação atualizada. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DETRAN para a suspensão dos efeitos das infrações de trânsito junto a CNH da autora Gabriela Mathias Raposo, inscrita no CPF: 536.889.048-69 e para que todas as multas, débitos e pontuações vinculadas ao veículo Chevrolet Celta, placa DYE8634, a partir de 29/02/2024, sejam desvinculadas de seu prontuário, transferidas ao réu Adolfo. Condeno finalmente Adolfo ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em favor da autora, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, pelo IPCA, da propositura.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.