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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4007316-95.2026.8.26.0224/SPAUTOR: CLARA CAROLINA DE SOUZA ADVOGADO(A): SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB SP134444) SENTENÇA Diante do exposto, tendo em vista a regularidade da prova produzida, HOMOLOGO a presente produção antecipada de prova, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, ponho fim ao processo sem julgamento do mérito. Não há sucumbência no feito, ante a apresentação dos documentos e inexistência de lide. Decorrido o prazo de 30 dias previsto no art. 383 do CPC, arquivem-se os autos, dispensado o cumprimento disposto no parágrafo único do referido artigo, por se tratar de processo digital. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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