Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4007312-67.2025.8.26.0006/SP
Assunto: Locação de imóvel
AUTOR: ARICAN RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SP450805)
RÉU: CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITADA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS FAGONI BARROS (OAB SP145138)
ADVOGADO(A): ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB SP166213)
ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias.
Local:
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007312-67.2025.8.26.0006/SP
AUTOR: ARICAN RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SP450805)
RÉU: CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITADA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS FAGONI BARROS (OAB SP145138)
ADVOGADO(A): ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB SP166213)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a natureza do litígio, DEFIRO a realização de perícia para a avaliação do valor de mercado do aluguel do imóvel.
Nomeio como perito judicial Walmir Pereira Modotti, independentemente de compromisso.
1) Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos, em 15 dias (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil).
2) Para a fixação dos honorários periciais, determino que o(a) perito(a) judicial apresente cálculo prévio de sua verba honorária, no prazo de 5 dias (artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil).
3) Após, faculto às partes manifestarem-se sobre a estimativa de honorários, no prazo comum de 5 dias (artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil).
4) Fixados os honorários periciais, as partes deverão depositar o respectivo valor, rateado meio a meio, em 10 dias (artigo 95 do Código de Processo Civil), o qual somente será levantado pelo(a) perito(a) após a entrega do respectivo laudo.
5) Efetuado o depósito dos honorários periciais, o(a) perito(a) deverá apresentar o laudo em 30 dias, observando-se o artigo 466, § 2º, artigo 473 e artigo 474, todos do Código de Processo Civil.
6) Em seguida, as partes deverão ser intimadas para, se o caso, manifestarem-se sobre o laudo e os respectivos assistentes técnicos oferecerem seus pareceres no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil).
7) Apresentada alguma divergência em relação ao laudo, o(a) perito(a) deverá apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil), e, na sequência, as partes deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo comum de 05 dias (artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil).
8) Após, conclusos.
Int.
São Paulo, 31 de agosto de 2026.