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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007296-71.2025.8.26.0602/SPAUTOR: RESIDENCIAL LE PARC ACAPULCO ADVOGADO(A): RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LE PARC ACAPULCO em face de MARTA RODRIGUES PEREIRA, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.801,76 (três mil, oitocentos e um reais e setenta e seis centavos), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, em continuidade ao cálculo apresentado com a inicial, ou seja, com correção monetária e juros de mora a incidir desde o vencimento, até a data do efetivo pagamento.
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