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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007296-49.2026.8.26.0016/SPRÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 6.919,57 lançado na fatura do cartão de crédito da autora, em 05/03/2026, e de suas respectivas parcelas e encargos, determinando ao réu o cancelamento definitivo da cobrança, bem como a abstenção de inscrever o nome da autora em cadastros de inadimplentes por tal débito; (ii) CONDENAR o réu a restituir à autora a quantia de R$ 13.570,00 (treze mil, quinhentos e setenta reais), corrigida monetariamente desde o desembolso (05/03/2026) pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), até a citação; após, corrigida pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que abrange correção monetária e juros moratórios (art. 406, § 1º, do Código Civil), até o efetivo pagamento; (iii) CONDENAR o réu a restituir à autora, na forma simples, eventuais parcelas do débito referido no item (i) que tenham sido efetivamente pagas, com incidência dos mesmos critérios de correção e juros previstos no item (ii), contados de cada desembolso.
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