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4007289-15.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007289-15.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE RIVIERA ADVOGADO(A): LARISSA THIEKO ETO TARDEM (OAB SP499410) ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE TARDEM (OAB SP372403) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O endereço onde supostamente ocorreu a citação do(a) executado(a) é o mesmo onde está estabelecido o condomínio exequente. Dessa forma, considerando que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro funcionário do próprio credor, constata-se que a citação não pode ser considerada válida. Com efeito, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa diversa daquela que consta do polo passivo, de forma que não é suficiente para completar a relação processual. Desta forma, não há como se reputar válida a citação por carta recebida por pessoa distinta do(a) réu(ré). Assim, para evitar futura arguição de nulidade, expeça-se mandado a ser cumprido no mesmo endereço do aviso de recebimento. Fica o Oficial de Justiça advertido de que caso não encontre o(a) citando(a), deverá certificar se se trata ou não de condomínio edilício e se o(a) réu(ré) mora naquela unidade. Para tanto, comprove o(a) autor(a), em dez dias, o recolhimento das custas necessárias (guia própria - valor: 3 UFESPs por ato). No silêncio e decorridos mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Expeça-se também carta com aviso de recebimento para a intimação pessoal. Por fim, consigno que, alternativamente, pode o(a) autor(a) comprovar a entrega da carta de citação ao(à) réu(ré), por meio de assinatura em livro próprio do condomínio. Intime-se. Cumpra-se.

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