Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007289-05.2026.8.26.0292/SP
AUTOR: PAULO CEZAR FRANCO E SILVA FILHO
ADVOGADO(A): LUCAS GUEDES FRANCO (OAB SP407625)
AUTOR: THAIS DE KASSIA LOPES LIMA FRANCO
ADVOGADO(A): LUCAS GUEDES FRANCO (OAB SP407625)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 22.1: recebo a ementa à inicial. Retificado o valor da causa.
Providencie a parte requerente o recolhimento do valor das custas devidas, conforme guia gerada no sistema, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora providenciar o recolhimento da taxa referente a citação da parte requerida.
Intime-se.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007289-05.2026.8.26.0292/SP
AUTOR: PAULO CEZAR FRANCO E SILVA FILHO
ADVOGADO(A): LUCAS GUEDES FRANCO (OAB SP407625)
AUTOR: THAIS DE KASSIA LOPES LIMA FRANCO
ADVOGADO(A): LUCAS GUEDES FRANCO (OAB SP407625)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para retificar o valor atribuído à causa, a fim de que corresponda ao proveito econômico perseguido com a demanda, observando-se que, nas ações em que se postula a rescisão contratual, o valor da causa deve refletir a expressão econômica integral da avença cuja desconstituição se pretende, acrescida do montante pleiteado a título de indenização por danos morais, nos termos do artigo 292, incisos II e VI, do CPC.
No mesmo prazo, providencie o recolhimento da diferença das custas iniciais decorrente da retificação.
Intime-se.