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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007287-82.2026.8.26.0438/SP EXEQUENTE: SPORTLINS CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145) ADVOGADO(A): CAROLINA VANNI LOPES (OAB SP497815) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico entre os títulos executivos que embasam a presente execução, que um deles possui como beneficiário pessoa jurídica diversa da exequente, não havendo demonstração de sua legitimidade para para promover a cobrança de referido título. Assim, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial ou preste esclarecimentos para o fim de: 1- providenciar a exclusão de referido título executivo da presente execução, bem como a retificação do planilha de cálculos e do valor da causa. Após, tornem conclusos para a análise do recebimento da ação. Desde logo, saliente-se que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95. Deverá o(a) advogado(a) atentar-se para, no momento do peticionamento eletrônico, utilizar a nomenclatura correta do tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" para a correta movimentação processual, evitando-se prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em caso de dúvidas, acesse: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · Outros
Processo 4007287-82.2026.8.26.0438 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis na data de 04/09/2026.
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