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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007285-19.2026.8.26.0566/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: JULIANA JERONIMO DE ARAUJO ADVOGADO(A): LEYLANE NUNES PANTOJA (OAB SP479560) ATO ORDINATÓRIO Vista dos autos ao interessado para requerer o cumprimento da sentença, na forma do artigo 523 do C.P.C., com a observância do quanto dispõe o artigo 524 do C.P.C. Prazo: 30 (trinta) dias. Fica a parte advertida de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão baixados definitivamente e arquivados com as cautelas de estilo, sem prejuízo de ulterior ingresso com Cumprimento de Sentença. Observação: Para a distribuição do Cumprimento de Sentença é necessário ser feita nova distribuição, devendo atribuir-se ao novo processo a classe processual "Cumprimento DE Sentença" e no campo “Processo originário”, informar o número do processo de conhecimento. O campo “Juízo” será preenchido automaticamente. O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença ao processo de conhecimento bem como a distribuição direcionada daquele ao Juízo competente. Prossiga com os próximos passos, com o preenchimento do assunto, valor da causa e nome das partes. Ao final, clique em concluir a distribuição do Cumprimento de Sentença. Outras informações poderão ser obtidas através do link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=34 Local: São Carlos
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