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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007283-45.2026.8.26.0438/SP AUTOR: SIMONE PEREIRA DOS SANTOS (Representante) ADVOGADO(A): LEONARDO SONSINO SOARES (OAB SP460376) ADVOGADO(A): NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145) AUTOR: ANA CAROLINY DOS SANTOS OLIVEIRA (Representado) ADVOGADO(A): LEONARDO SONSINO SOARES (OAB SP460376) ADVOGADO(A): NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O presente feito versa sobre a contratação válida ou não, pela parte autora, de cartão de crédito consignado (modalidade RMC/RCC) junto à instituição financeira ré. Diante da repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n°s 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO como paradigmas para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1414), determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite no território nacional que tratam sobre a mesma questão de direito. A questão a ser submetida a julgamento no Tema Repetitivo 1414 consiste em: “I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa." Em 8 de abril de 2026, a Segunda Seção do STJ, estendeu a suspensão ao Tema Repetitivo n.º 1.328/STJ, que trata da configuração de dano moral in re ipsa na invalidação da contratação de RMC em benefício previdenciário, excluídos apenas os cumprimentos de sentença. A questão a ser submetida a julgamento no Tema Repetitivo 1.328 consiste em: "Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário" Assim, considerando que presente demanda guarda identidade material com a questão submetida a julgamento nos Temas 1414 e 1328 e que o STJ proferiu decisão determinando a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia, SUSPENDO o andamento do presente processo. Providencie a serventia o lançamento da movimentação correspondente à suspensão acima determinada. Após o julgamento dos temas repetitivos ou ulterior deliberação do C. STJ, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Publique-se. Intime-se. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · Outros
Processo 4007283-45.2026.8.26.0438 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis na data de 04/09/2026.
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