Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007266-09.2026.8.26.0438/SP
EXEQUENTE: ANTONIO RAMALHO H. PEREIRA
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB SP509514)
ADVOGADO(A): JOSE BECHARA NETO (OAB SP487249)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial ou preste esclarecimentos para o fim de:
1- Providenciar à retificação do número do CEP do endereço da parte ré, via painel do advogado, tendo em vista o CEP cadastrado não pertencer ao endereço indicado na petição inicial (evitar o cadastramento de CEP único quando a localidade já houver implantado o cadastro de CEP por logradouro).
O correto cadastramento dos dados no sistema E-Proc é essencial para o devido andamento processual eis que a tentativa de citação em endereço com informação de número de CEP errado é automaticamente cancelada pelo sistema, não permitindo a remessa da carta de citação aos correios.
2- Acostar aos autos o contrato social atualizado da empresa autora/exequente, documento de identificação de seu representante legal, bem como o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ atualizado, emitido nos últimos três meses, para fins de aferição de capacidade postulatória.
O referido comprovante poderá ser obtido em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
Após, tornem conclusos para a análise do recebimento da ação.
Desde logo, saliente-se que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95.
Deverá o(a) advogado(a) atentar-se para, no momento do peticionamento eletrônico, utilizar a nomenclatura correta do tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" para a correta movimentação processual, evitando-se prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de dúvidas, acesse:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf
Intime-se.