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4007261-26.2026.8.26.0037

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007261-26.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) EXECUTADO: CAMILA CORSI ADVOGADO(A): ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB SP178271) ADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE FILGUEIRA MONTEIRO (OAB SP513991) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição da executada e os documentos que a acompanham, bem como a impugnação apresentada pela exequente. Indefiro o pedido de suspensão do processo e dos atos constritivos formulado pela executada. A simples tramitação de ação de repactuação por superendividamento não é suficiente para obstar o curso da execução de título extrajudicial, conforme expressa disposição do artigo 784, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpre ressaltar que a referida ação obteve sentença de improcedência em primeiro grau de jurisdição, não possuindo a mera interposição de recurso de apelação força para paralisar a pretensão executória autônoma do credor, sobretudo por não se vislumbrar a concessão de tutela recursal com tal efeito. Além disso, a paralisação da execução por meio de embargos exige o preenchimento cumulativo dos requisitos do artigo 919, § 1º, do diploma processual, o que inclui a integral garantia do juízo, circunstância não verificada nos presentes autos até o momento. O processamento dos Embargos à Execução noticiados pela devedora dar-se-á em autos apartados, onde o pedido de efeito suspensivo será oportunamente analisado, caso reiterado, à luz da satisfação de seus requisitos legais. Diante do exposto, determino o regular prosseguimento do feito, ficando a parte exequente intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando expressamente quais pesquisas patrimoniais pretende que sejam realizadas, devendo, na mesma oportunidade, apresentar a planilha de cálculo atualizada do débito e comprovar o recolhimento das custas pertinentes aos sistemas conveniados. No silêncio, remetam os autos à conclusão. Int. Américo Brasiliense, 04 de setembro de 2026. MARIANA MARQUES BARBIERI Juiz(a) de Direito

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