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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007259-38.2026.8.26.0625/SPAUTOR: PEDRO MARCELINO FIGUEIRA ADVOGADO(A): PEDRO MARCELINO FIGUEIRA (OAB SP391738) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se.
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