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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007253-73.2026.8.26.0223/SP AUTOR: EDSON DE JESUS RODRIGUES ADVOGADO(A): KATHERINE PAGETTI (OAB SP351918) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB RJ182662) RÉU: ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB RJ182662) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, fundamentando sua pertinência e adequação ao caso concreto. Requerimentos genéricos de provas não serão aceitos, se desacompanhados de justificação. O silêncio implicará na presunção da desnecessidade de produção de provas. Intime-se.
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